A Escola Superior de Saúde (ESSa) integra 3 departamentos: Ciências Sociais da Vida e Saúde Pública, Ciências de Enfermagem e Tecnologias de Diagnóstico Terapêutica.
Os Departamentos organizam-se em Conselho de Departamento, constituído por todos os docentes do Departamento; e Comissão Científica, constituída por todos os professores de carreira em regime de tempo integral, bem como pelos docentes detentores do grau de doutor com pelo menos um ano de serviço na Escola/IPB.
Compete a cada Departamento, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com outros Departamentos:
a) Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento nos domínios que lhe são próprios;
b) Exercer as actividades lectivas inerentes às unidades curriculares que lhe estão atribuídas;
c) Supervisionar as actividades dos funcionários não docentes que lhe estejam adstritos;
d) Fazer a gestão funcional das instalações que lhe forem adstritas pelo Director da Escola, em articulação com este;
e) Colaborar com os diferentes órgãos da Escola nas propostas das políticas a prosseguir nos domínios científico e pedagógico;
f) Propor aos diferentes órgãos da Escola políticas a prosseguir no domínio da formação pós -graduada e contínua, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
g) Participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação e extinção dos cursos de formação no seu âmbito de acção e ou colaborar na elaboração dos planos de estudos dos cursos no âmbito de outros Departamentos;
h) Promover cursos de formação contínua, por si ou em colaboração com outros Departamentos ou outras Instituições;
i) Promover e apoiar o desenvolvimento de projectos de investigação aplicada nos domínios que lhe são próprios e em programas interdisciplinares;
j) Garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes e estabelecer linhas de investigação com vista ao desenvolvimento do saber e à qualidade do ensino, no respeito pelos princípios e objectivos da Escola e do IPB;
k) Elaborar e aprovar o seu regulamento, tendo em consideração as linhas gerais de orientação dos Conselhos Técnico -Científicos da Escola e do IPB;
l) Eleger o Coordenador do Departamento.